sexta-feira, março 29, 2024
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EDITORIAL

JORNAL PROVÍNCIA CENTRO OESTE.

EDITORIAL

Nos últimos anos, o que eu consegui ver, e não consigo entender, é a corrupção penetrando na instituição mais seria – a guardiã da nossa pátria amada.

A MAGISTRATURA é o pilar mais honesto que temos. Com os Guardiões chamados de Juízes. Cada um estudou anos e anos para se formar e passar no concurso mais almejado – o de Juiz.

A magistratura está sendo manchada por pessoas que nunca se esforçaram para estarem onde estão – acima da justiça. Pessoas indicadas por políticos com passado e presente manchado pela desonestidade.

A ética permeia a vida em sociedade e se manifesta em todas as relações uma vez que é parte do comportamento humano. No meio profissional é um conjunto de normas que rege a consciência e atuação do ofício escolhido. Cada profissão tem o seu próprio código de ética com variações dadas a diferentes áreas de atuação.

O Código de Ética da Magistratura Nacional confirma o compromisso com a excelência do serviço público na resolução de conflito e distribuição de justiça, de modo a fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário.

Todos os cidadãos devem lutar para preservar o JUDICIÁRIO – instituição que nos protege contra o mal.

A Magistratura Brasileira é fundamental para cultivar os princípios éticos, já que lhe cabe também a função educativa e exemplar de cidadania face aos demais grupos da sociedade.

Eu, Carlos Ferreira, afirmo que o juiz é o aplicador da lei ao caso concreto, de modo que a sua conduta é exemplo de dignidade, prudência, integridade e cortesia.

A função da magistratura é tida como importante instrumento de efetivação do Estado Democrático de Direito, assegurando as promessas da democracia aos cidadãos e a eficácia de direitos básicos, garantidos constitucionalmente.

No primeiro artigo do código de ética da magistratura brasileira já se insere que a conduta deve ser norteada pelos princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.

Todos nós sabemos que é importante que o magistrado desempenhe suas atividades sem o recebimento de influências indevidas externas e estranhas à justa convicção que deva formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos, conforme previsão do art. 5º do mandamento ético profissional.

A independência do julgador deve prevalecer para que a justiça seja aplicada conforme o caso, seguindo os preceitos do direito.

A repercussão social de casos que chegam ao judiciário é cada vez maior, posto que os meios de comunicação estão mais amplos e com um processo de transmissão de informação que alcança os lugares mais longínquos, além da participação mais efetiva da sociedade.

O magistrado ao deparar com demandas que estão com clamor social e, a todo o momento explorado pela opinião pública com conclusões precipitadas e carentes do conhecimento técnico, não pode se deixar levar pelo geral, o que pode trazer injustiças e o desvirtuamento da função jurisdicional do Estado.

A insatisfação da sociedade no âmbito da realização da justiça é algo tão midiático quanto os crimes violentos que são expostos a todo instante pela mídia. De maneira que a impunidade latente na sociedade brasileira faz com que o clamor por justiça seja por muitas vezes inconsequente, chegando a atingir inocentes.

Há mídias sérias e corretas, como há mídia com fins exclusos.

Nos casos em que há repercussão social, o magistrado deve agir com cautela, evitando decisões que possam causar danos aos acusados, já que a mídia exerce um pré-julgamento sem fundamentos legais e acaba por influenciar a sociedade, a qual exige do Poder Judiciário posicionamento imediato sobre determinado caso.

É bem verdade que existe mídia brasileira que busca audiência à custa do sofrimento humano, alcançando grande público, de forma que as pessoas em sua grande maioria costumam apreciar a dor alheia como produto de entretenimento. Com isso, há grandes fatos que tiveram grandes relevâncias no direito e consequentemente foram julgados, certamente sob forte influência da opinião pública, temos como exemplo o caso do Mensalão e o caso da Operação Lava Jato que foi de grande repercussão nacional.

É imperioso destacar que somente o Poder Judiciário (Juízes Concursados) deveriam decretar a inocência ou a culpa de um acusado e não os ministros indicados por políticos e os jornais nem a chamada opinião pública.

De fato, estamos vivendo num período em que o pré-julgamento está cada vez mais forte na sociedade, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida.

Diante deste contexto, o presente trabalho configura-se na verificação e compreensão da ética profissional da magistratura brasileira e a influência da opinião pública nos julgamentos de casos com repercussão, ou seja, quais as consequências na prestação jurisdicional de casos com um pré julgamento da sociedade.

Toda a sociedade tem que ter equilíbrio nesse momento.

Para que seja abordado a ética, a justiça e o direito, observando o conceito de cada instituto e os princípios atinentes, além de aproximar em pesquisa o Poder Judiciário, a imprensa e a opinião pública, de forma coerente.

Deve sim toda a sociedade, e as mídias, defender nossos Magistrados na hora que estiverem exercendo seus deveres de Servidores judiciais em prol da dignidade humana.

Seguiremos na esperança de que a Justiça seja feita de forma honesta e correta, pela nossa qualidade de vida.

Carlos Ferreira.

Jornalista e Colunista.

DRT. 0012376/DF

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