Estabelecimentos comerciais deverão fechar pelo prazo de 15 dias.
Por meio do Decreto nº 134/2020 o Governo de Cidade Ocidental determinou o fechamento do comércio pelo prazo de 15 dias, a contar do dia 20/03/2020 no município para auxiliar na contenção do COVID-19.
É importante ressaltar que a medida não vale para bancos, supermercados, padarias, restaurantes, açougues, depósitos de gás, frutarias, farmácias, lojas de materiais de construção, oficinas mecânicas e borracharias, hospitais, clínicas médicas, laboratórios, postos de gasolinas, delivery de alimentos e remédios, que terão, no entanto, que intensificar as ações de limpeza, além de disponibilizar álcool em gel para os clientes. Eles também terão que manter espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas para seus clientes e limitem o quantitativo de pessoas em seu interior, na proporção de uma pessoa por 2,00m (dois metros) quadrados de área comum.
Confira aqui o Decreto na Integra!