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DECRETO MUNICIPAL DECLARA EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA EM VALPARAÍSO DE GOIÁS

Jornal Província Centro Oeste

O município de Valparaíso de Goiás, por meio do Decreto número 153, de 19 de março de 2020, torna público a declaração de emergência em Saúde Pública pelo prazo de 180 dias, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e decreta ações importantes e necessárias devido o risco de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.


Para enfrentamento inicial, ficam suspensos pelos próximos 15 dias eventos públicos e privados, atividades de feiras livres, atividades em shopping e em polos comerciais, bem como cinemas, clubes, academias, boates, clínicas de estética, espetáculo, entre outros.  Além das aulas escolares em estabelecimento públicos e privados.

Os estabelecimentos comerciais abertos ao público como bares, restaurantes e lanchonetes deverão manter a organização de suas mesas com a distância mínima de dois metros entre elas.

Não incluem na suspensão os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

O decreto dispõe ainda sobre atendimento nas repartições públicas municipais, que passam a operar em carga horária reduzida com funcionamento no horário de 8h às 12h, pelo período de 15 (quinze) dias, com exceção dos que estão em grupos de risco, que deverão ficar em casa em regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

As secretarias municipais que exercem atividades essenciais desta Administração Municipal e de relevante interesse da população, como os serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, órgãos de fiscalização e arrecadação municipais, órgão de segurança pública devem funcionar normalmente.

O documento define ainda outras medidas administrativas necessárias para enfrentar a situação de emergência. CONFIRA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA!

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura

Carlos Ferreira

Jornalista e Colunista

DRT 0012376/DF

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