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Luziânia – Decreto nº 165 de 20 de março de 2020

Jornal Província Centro Oeste

O artigo 10 do Decreto n157/2020, passa vigorar com nova redação, em razão da disseminação do novo coronavírus (Covid-19),  que decretou Estado de Emergência no Município de Luziânia e dá outras providencias.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LUZIÂNIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com base no art. 75, inc. XXXV, da Lei Orgânica do Município de Luziânia,

DECRETA:

Art. 1 0 Tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19), nos termos da Portaria no 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde, altera o artigo 10 do Decreto no 157 de 17 de março de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 dias:

I – Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza;

Il- Visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus.

  1. – Todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres;
  2. – Todas as atividades em shopping centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras;

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

  • – Todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética;
  • – Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.

§ 1 Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

§ 2Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega.

§ 3Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.” (NR.)

20 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA – GO,

20 de março de 2020.

Edna Aparecida Alves dos Santos – Prefeita em exercício

Veja o Decreto:

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