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Decreto Municipal Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Cavalcante/GO

Jornal Província Centro Oeste

O Prefeito Municipal de Cavalcante, Josemar Saraiva Freire, publicou novo decreto que altera dispositivos legais do decreto Municipal nº 07/2020.

Por meio do decreto o Prefeito declara situação de emergência em saúde pública no Município de Cavalcante/GO e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).

Fica proibido o ingresso de pessoas de outra Unidade da Federação no Município de Cavalcante-GO. A proibição não se aplica às pessoas domiciliadas na cidade de Cavalcante.

As autoridades municipais e estaduais poderão exigir, fotocopiar, e digitalizar das pessoas que aleguem domicilio no Município de Cavalcante-GO documentos, tais como:

  • Certidão de matrícula de imóvel;
  • Comprovante de pagamento de água, luz, telefone, internet, gás ou IPTU em nome da pessoa que pretende ingressar no município, demonstrando vínculo com o imóvel localizado no município de Cavalcante-GO;
  • Documentos pessoais tais como certidão de nascimento, certidão de casamento, cédula de identidade, a fim de demonstrar o grau de parentesco existente entre as pessoas que pretendem ingressar no município.

Só poderão ingressar no Município de Cavalcante as pessoas pertencentes ao mesmo núcleo familiar, compreendido como tais os cônjuges e parentes em linha reta, a exemplo de pais, filhos, avos e netos das pessoas que fizerem a comprovação com os documentos estabelecidos no decreto.

Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspenso pelo prazo de 30 (trinta) dias:

  • Atividades de hospedagem, tais como: pousadas, hotéis, casas de temporadas e campings;
  • Atividades de guias e excursões e demais transportes coletivos de turismo;
  • Todos os eventos públicos e privados de quaisquer naturezas;
  • Todas as atividades de feira, inclusive feiras livres;
  • Todas as atividades comerciais, exceto os relacionados a atividades de relevante interesse público, como posto de gasolina, mercado e farmácia;
  • Atividades religiosas, em templos religiosos; e
  • Atividades que gerem aglomeração de pessoas.

Veja o Decreto:

Carlos Ferreira

Jornalista e Colunista

DRT 0012376/DF

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